Nova lei do pré-sal

Recentemente tenho recebido questionamentos sobre o projeto de lei, que desobriga a Petrobras de explorar 30% dos campos do pré-sal.
Estava rascunhando um episódio sobre o assunto, quando me deparo com um post da Veja, onde o atual presidente da Petrobras, Pedro Parente, teria respondido internamente a um funcionário da área de Engenharia, inconformado com este projeto e os benefícios ou malefícios que poderiam trazer para a empresa.
Segue a resposta dele ao funcionário:

Prezado, terei o maior prazer em lhe explicar

Em primeiro lugar, porque a nova cláusula permite fazer tudo que a antiga determinava. Antes, o que era obrigação vira um direito nosso. Se quisermos – e pudermos –, podemos manter a participação de 30% em todos os campos, porque teremos direito de preferência assegurado por lei. Assim, a primeira razão é que é muito melhor o direito de escolher do que a obrigação de fazer.

Em segundo lugar, porque a empresa, como todos sabemos, passa por um momento de grande dificuldade financeira, e assim não temos dinheiro para participar em todos os campos. Se a obrigação fosse mantida, simplesmente pararia a exploração do pré-sal.

E, finalmente, mas também muito importante: como no nome diz, o direito de preferência nos dá o direito de escolher somente os melhores campos, e não investir naqueles que consideramos, com base na excelente tecnologia que desenvolvemos, que não vale a pena.

Um abraço,

Pedro”

Bem, como penso exatamente igual a ele, acho que estão todos respondidos.

2 Replies to “Nova lei do pré-sal”

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